Uma sentença pode transcrever artigos de lei e chegar a uma conclusão juridicamente correta e, ainda assim, ser anulada. O Dr. Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, comenta essa aparente contradição tem nome: falta de fundamentação da sentença. O problema raramente está no resultado. Está no caminho que leva até ele.
Para as partes, a diferença é concreta. Uma decisão mal fundamentada abre espaço para recursos, prolonga o processo e deixa quem perdeu sem saber exatamente por que perdeu. Para quem julga, o desafio é outro: demonstrar, por escrito, que cada argumento relevante foi examinado.
O que a Constituição e o Código de Processo Civil exigem?
O ponto de partida está no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O texto determina que os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Conforme elucida Valdemir Ferreira Santos, a regra não admite exceção por volume de trabalho ou simplicidade da causa.
Durante décadas, porém, o conceito de “decisão fundamentada” ficou aberto à interpretação. O Código de Processo Civil de 2015 mudou esse quadro ao detalhar, no artigo 489, parágrafo 1º, as situações em que uma decisão não se considera fundamentada. Com isso, o dever constitucional ganhou critérios objetivos que as partes podem invocar e que os tribunais podem conferir.
Os atalhos que o código deixou de aceitar
Imagine uma decisão que nega um pedido de indenização dizendo apenas que “não estão presentes os requisitos legais”. A frase parece técnica, mas serviria para qualquer outro processo. O código classifica justamente esse tipo de motivação genérica como ausência de fundamento.
O mesmo vale para outros atalhos comuns: reproduzir o texto de uma norma sem explicar sua relação com o caso, empregar conceitos vagos como “razoabilidade” sem dizer por que incidem ali, ou invocar um precedente sem demonstrar que os fatos se ajustam a ele. O caminho inverso também é exigido. Se a parte apresenta uma súmula ou um julgado a seu favor, o juiz só pode afastá-lo mostrando a distinção no caso concreto ou a superação daquele entendimento.

Por que responder aos argumentos muda o resultado?
Entre todas as exigências do artigo 489, a que mais altera a prática é a do inciso IV. A decisão precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. Não se trata de responder a cada linha das petições, e sim de não ignorar o ponto que poderia virar o jogo.
Na avaliação do Dr. Valdemir Ferreira Santos, essa exigência transforma a sentença em um diálogo com as partes, e não em um monólogo. Quando o argumento central de quem perdeu foi examinado e rejeitado com razões claras, a decisão tende a resistir melhor em grau de recurso. Quando foi omitido, cabem embargos de declaração e, muitas vezes, a anulação do julgado.
Há ainda um efeito menos visível. Uma decisão que explica seus motivos orienta advogados, empresas e cidadãos sobre como casos parecidos serão tratados, o que reduz litígios futuros.
Fundamentar é prestar contas à sociedade
Um juiz não é eleito, e sua legitimidade não vem do voto. Ela vem, em grande parte, da qualidade das razões que apresenta. A fundamentação é o instrumento pelo qual o Judiciário se submete ao controle das partes, dos tribunais superiores e da opinião pública, porque permite que qualquer pessoa verifique se a decisão seguiu a lei ou apenas a convicção pessoal de quem a proferiu.
Por isso, a trajetória do Dr. Valdemir Ferreira Santos na magistratura ilustra um ponto que vai além da técnica processual: a autoridade de uma sentença está menos na assinatura do juiz e mais na clareza do raciocínio que a sustenta. Uma decisão bem fundamentada pode desagradar, mas dificilmente parecerá arbitrária.