Conforme aponta o Professor Leonardo Manzan, a harmonização das regras de preços de transferência e a implementação da alíquota global mínima de 15% para multinacionais inauguram uma nova fase na tributação internacional. Essas medidas refletem o esforço global para conter a erosão de bases tributárias e a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação. No entanto, o desafio está em equilibrar competitividade empresarial e arrecadação justa, sem criar sobreposição de obrigações ou insegurança jurídica.
O Brasil, ao aderir parcialmente aos padrões da OCDE, enfrenta a necessidade de compatibilizar sua legislação interna com o Pilar 2, que estabelece a tributação mínima efetiva. A adaptação requer ajustes técnicos, transparência contábil e mecanismos de compensação que evitem dupla tributação.
A convergência brasileira às diretrizes internacionais segundo Leonardo Manzan
Leonardo Manzan informa que a Lei nº 14.596/2023 representou um marco na modernização do regime de preços de transferência, aproximando o país dos parâmetros da OCDE. A adoção do princípio arm’s length e o reforço na documentação de comparabilidade tornam a política fiscal mais previsível e alinhada às práticas globais.

Contudo, a coexistência de regras antigas durante o período de transição gera complexidade operacional e risco de interpretação divergente entre contribuintes e autoridades fiscais. Além disso, a necessidade de comprovar consistência entre margens praticadas e condições de mercado exige infraestrutura analítica robusta e sistemas de dados confiáveis.
Com a introdução do Pilar 2, as multinacionais precisarão demonstrar que a alíquota efetiva de suas subsidiárias não é inferior a 15%, considerando ajustes contábeis padronizados. A ausência de clareza nos critérios de cálculo pode criar litígios e impactar estratégias de investimento.
Impactos fiscais e contábeis da alíquota mínima global
Leonardo Manzan evidencia que a alíquota global mínima tende a reduzir a atratividade de jurisdições de baixa tributação e a pressionar países emergentes a revisar seus regimes de incentivos. O Brasil, por depender amplamente de benefícios fiscais regionais e setoriais, precisará reformular suas políticas para evitar questionamentos sobre práticas consideradas “erosivas”.
Do ponto de vista contábil, as empresas terão de revisar a forma de apuração de lucros, consolidar informações em múltiplas jurisdições e adotar metodologias de cálculo uniformes. O compliance internacional se tornará mais oneroso, exigindo integração entre as áreas fiscal, financeira e jurídica.
A criação de mecanismos de top-up tax – tributação complementar aplicada pela matriz quando a filial paga menos que o mínimo global – traz novos desafios de reporte. Para que não haja conflito entre legislações, será necessário um alinhamento claro entre normas domésticas e tratados internacionais.
Desafios para o ambiente jurídico e a competitividade brasileira
Como observa Leonardo Manzan, o país deve adotar abordagem equilibrada que preserve sua competitividade sem violar compromissos internacionais. Incentivos fiscais voltados à inovação, pesquisa e desenvolvimento podem ser mantidos se demonstrarem substância econômica e transparência. O desafio está em provar que tais regimes não configuram competição tributária nociva.
A simplificação da legislação e a coordenação entre Receita Federal e autoridades internacionais serão essenciais para evitar interpretações contraditórias. Além disso, a adoção de relatórios padronizados, como o Country-by-Country Reporting, permitirá maior previsibilidade e reduzirá disputas sobre base de cálculo.
No campo jurídico, a previsibilidade normativa e o fortalecimento de mecanismos de resolução de controvérsias, como arbitragem e acordos de precificação, tornam-se ferramentas estratégicas para reduzir litígios e custos de conformidade.
Caminhos jurídicos para uma tributação internacional equilibrada
Por fim, Leonardo Manzan sugere que o futuro da tributação internacional depende de coordenação e transparência. Países que ajustarem rapidamente suas normas estarão melhor posicionados para atrair investimentos e garantir estabilidade fiscal. O Brasil, ao modernizar seu regime de preços de transferência e incorporar o Pilar 2, pode consolidar uma reputação de segurança jurídica e previsibilidade tributária.
A construção de um sistema equilibrado exige cooperação entre governo e iniciativa privada, capacitação técnica e clareza sobre os impactos econômicos da nova tributação mínima. Com governança robusta e legislação coerente, o país poderá alinhar-se ao cenário internacional sem sacrificar competitividade, consolidando um ambiente fiscal estável e atrativo a longo prazo.
Autor: Nikita Cherkasov