Um dos assuntos mais frequentes quando se fala dos direitos e deveres em processos familiares é a pensão alimentícia. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS acredita que apesar de ser um direito básico, as questões que envolvem a pensão alimentícia são diversas e isso acarreta em vários problemas judiciais diariamente. Para entender mais sobre o assunto, continue lendo o artigo a seguir!
Sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia se configura como um direito estabelecido pela lei através do Código Civil, que assegura a possibilidade de requerer a outra parte um auxílio financeiro para alimentação, vestimenta, estudo e saúde. O doutor Francisco de Assis e Silva JBS acredita que este é um importante direito que busca ajudar as pessoas sem condições de garantir o básico para sobrevivência.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Esse é um direito comumente concedido para os menores de idade ou pessoas que estejam atuando como responsáveis de uma criança ou adolescente Isso se dá especialmente em casos de divóricio ou abandono parental. No entanto, segundo o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, esse direito pode ser concedido dos filhos para os pais, de ex-cônjuges e ex-companheiros e até de um irmão ao outro.
Casos de gravidez
Uma questão em relação à concessão do direito à pensão alimentícia também é sobre os casos de mulheres grávidas. Segundo o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, mulheres grávidas também podem entrar na justiça, solicitando o direito a alimentos gravídicos ao pai biológico da criança. Ainda que esteja sendo gestado, a criança já possui seus direitos e eles devem ser garantidos pela aplicação da lei.
Como é feito o cálculo do valor da pensão?
Segundo o doutor Francisco de Assis e Silva, não há um valor tabelado para a concessão do direito à pensão alimentícia. No entanto, o cálculo realizado para a determinação do valor leva em consideração questões de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ou seja, é levado em conta a necessidade de quem entra com o pedido, a quantia que é possível a outra parte pagar e a proporção dos rendimentos da outra parte.
Como entrar com esse tipo de processo?
Para entrar com um pedido de pensão alimentícia é preciso ser acompanhado por um advogado ou defensor público. A partir disso, de acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, a ação pode se tornar litigiosa no caso da outra parte não concordar com o pedido, ou é possível entrar com um acordo homologado pelo juiz.
Até quando é possível receber a pensão alimentícia?
Por fim, uma questão para muitas pessoas é até quando uma pessoa pode receber ou deve pagar a pensão alimentícia. Cada caso é diferente do outro e, por isso, não há um prazo determinado pela lei. No entanto, é um dever do alimentante realizar os pagamentos até os 18, quando envolve menores de idade ou até os 24 anos, se o jovem ingressar na faculdade, podendo variar de acordo com a situação financeira do requerente.